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Mostrando postagens de fevereiro, 2007

RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS

Direito Tributário Rosemary L Tasoko O regime de substituição tributária da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre combustíveis derivados de petróleo, foi instituído pela Lei Complementar 70, de 30/12/1991, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/1992. O mesmo regime foi instituído pelo art. 6º da MP 1.212/95 de 28/11/1995, convertendo-se mais tarde na Lei 9.715 de 27/11/1998, para regular as contribuições para o PIS e para o PASEP. Essas duas contribuições, como se vê, submetiam-se ao mesmo regime tributário, tendo como substituto a distribuidora de combustíveis. Com o advento da Lei 9.718 de 27/11/98, a partir de 1º de fevereiro de 1999 houve a unificação da legislação relativa ao PIS/PASEP e a COFINS, trazendo como inovação a mudança do substituto tributário, que passava a ser a refinaria de petróleo, alterando também a base de cálculo, que deixava de ser o preço varejo fixado em tabela para eleger como base o preço de v

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Direito Tributário Valderez Realizamos diversos procedimentos para diminuição da carga tributária dentre os quais citamos: Pis novembro de 1995 a janeiro de 1999, Adim 1417/0 março 2001, resolução 10/05. Pis não cumulativo a partir de 01/12/2002 – Lei 10.637/2002. Cofins não cumulativo a partir de 01/02/2004 Lei 10.833/2003. Expurgo do ICMS sobre a base de calculo do Pis, Cofins e IPI. Gestão do sistema de telecomunicações - somente acima de R$50.000,00 mensais incluindo todas as filiais da empresa. - Documentos necessários: 03 últimas contas e contratos de telefonia fixa, móvel, transmissão de dados e de manutenção. Gestão de energia elétrica - somente acima de R$20.000,00 mensais por filial da empresa. Recuperação de depósito recursal trabalhista - somente empresa que tem ou teve mais de 150 empregados. Recuperação de FGTs de não optante - somente empresas que existiam entre 1967 e 1988 e que teve neste período mais de 200 funcionários. Recuperação de Ativos Mobiliários - Empresas qu

GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Direito Tributário Valderez Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto. I – TRABALHOS 1 – Apresentação A privatização mudou radicalmente o segmento de telecomunicações no Brasil. O fim da era estatal abriu espaço para investimentos em tecnologia de última geração, diversificou produtos e serviços, tornou o setor competitivo e melhorou a qualidade de atendimento. Serviços cada vez mais modernos e sofisticados passaram a fazer parte do cotidiano de pessoas e empresas. Participar dessas mudanças e colocar a sua empresa em sintonia com a nova geração de sistemas e equipamentos não é tarefa simples. Exige tempo, recursos, infra-estrutura e atualização tecnológica. 2 – Objetivo Fazer uma gestão confiável, organizada e coordenada às div

RECUPERAÇÃO DE: DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS - DE FGTS DE NÃO OPTANTES - DE ATIVOS MOBILIÁRIOS

Direito Tributário Valderez Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto. Dentro desta nossa filosofia anexamos propostas e minutas de contratos, visando à geração de recursos na seguinte área: · Recuperação de Depósitos Recursais Trabalhistas. · Recuperação de FGTS de não optantes. · Recuperação de Ativos Mobiliários. È oportuno ressaltar que vislumbramos um potencial considerável de recursos disponíveis e que não haverá custo algum caso não haja interesse nesse reaproveitamento. DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS Temos promovido com bastante eficiência a recuperação dos Depósitos Recursais Trabalhistas - DRT’s - decorrentes das reclamações trabalhistas movidas contra as empresas no passado, portanto, encerradas,

RECÁLCULO DE PIS E FINSOCIAL

Direito Tributário Valderez Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto. Durante longo período as empresas pagaram os tributos PIS e FINSOCIAL (PIS de 09/89 a 10/95 e FINSOCIAL de 01/88 a 03/92) com suas bases de cálculo e alíquotas majoradas, sendo que, após este período, tais pagamentos foram considerados INCONSTITUCIONAIS pelo Supremo Tribunal federal (STF). As empresas que pagaram esses impostos recorreram ao judiciário para restituir esses pagamentos indevidos à maior, e, assim, conseguiram obter êxito em suas demandas judiciais, restituindo esses valores por meio de compensações ou mesmo saques, para aqueles que depositaram em juízo os pagamentos da época. Em razão disso; ocorreram diversas situações, como por exemplo, dúvida

GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DireitoTributário Valderez Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto. 1 – Auto-creditamento do ICMS utilizado nos processos de industrialização, conforme regulamentação estadual. Identificação das possibilidades de auto-creditamento do ICMS inerente à energia utilizada exclusivamente em processos de industrialização e/ou produção de bens, de acordo com o estabelecido nas Leis Complementares nºs. 102 / 112 / 114 e 115 e atendendo a regulamentação estadual prevista no RICMS, para efeito de compensação, desde que apurado via laudo técnico especifico e devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). 2 – Empréstimos Compulsórios Eletrobrás, Juros, Ações e UP’s. Pesquisa e levantamento de valores ineren