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Mostrando postagens de agosto, 2013

REVISÃO DAS PERDAS DO FGTS

FGTS Nos últimos dias têm sido frequentes as notícias sobre o direito que os trabalhadores que possuem FGTS de 1999 para cá teriam à correção dos saldos no Fundo através de índice inflacionário que reflita a realidade da economia. Para pleitear a conquista deste direito, haveria necessidade de ingressarem com ação judicial. Calcula-se que a repercussão das diferenças de correção nos depósitos do FGTS, se alterado o fator de correção, seja da ordem de R$ 50 bilhões. A lei que instituiu o Fundo de Garantia assegura que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), cujo valor foi desvinculado da inflação e tem ficado bem abaixo dela nestes últimos 13 anos. Esta situação ocasiona uma possível diferença que já monta cerca de 90%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição. O Supremo Tribunal Federa