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PRECATÓRIOS (atrasados de 2022/2023) VOLTARÃO A SER PAGOS A PARTIR DE JANEIRO 2024

  Precatórios atrasados devem estar disponíveis para saque em janeiro Valores serão depositados no final de dezembro União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.   A pedido do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30). Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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Com sede localizada no centro da cidade de Jundiaí/SP, o escritório possui excelente infraestrutura para atender seus clientes, além de parceiros correspondentes, profissionais extremamente capacitados e especializados nas mais diversas áreas do direito, tudo para garantir ao cliente o melhor atendimento.                                                                                   DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Aposentadorias  (por Tempo de Contribuição - Especial - Proporcional -  por Idade - por Invalidez) Auxílio-Doença                  Auxílio-Doença-Acidentário                            Pensão Por Morte LOAS - Benefício Assistencial DIREITO DO TRABALHO:                             Defesa e ou Reclamações na Justiça Trabalhista                              Atuação preventiva e contenciosa Assessoria e orientação em fiscalizações trabalhistas Elaboração de pareceres Homologação de rescisão de contrato de trabalho DIREITO CIVIL:                                              

REVISÃO DA VIDA TODA

STF volta a julgar “revisão da vida toda” nas aposentadorias em 24 de novembro/2023 Corte analisa recurso que sobre alcance da decisão que validou possibilidade de recalcular valor do benefício. O julgamento seguirá no plenário virtual, em sessão que vai até 1 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.  A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio tribunal, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias. Tema 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra  de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no  Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida  em 26/11/99. Relator(a):  MIN. MARC

IDADE MINIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

  STF iniciou julgamento sobre idade mínima para Aposentadoria Especial do INSS A ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, começou a ser julgada no plenário virtual do STF. O julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309  prevê a implementação de uma  idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial . A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), após o ajuizamento de uma ação no inicio de 2020. Na ocasião, a CNTI  defendeu a inconstitucionalidade das regras da reforma  que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial. Dessa forma, para a Confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13/11/2019,  viola a Constituição.  Visto que acaba com a finalidade do benefício: evitar que os profissionais de atividades prejudiciais à saúde sofram prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos por tempo superior ao que podem suportar. Dessa forma, a CNTI argumenta

APOSENTADOS - PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES - DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IR EXTRA DE R$ 24 MIL ANUAIS

Aposentados têm direito a isenção, além de bônus com esse valor aplicado aos demais contribuintes.  Sempre fiz minhas declarações, sem nenhum problema. Mas tive que cuidar de minha mãe, na Bahia, e repassei tudo ao meu sobrinho. Ele aplicou a isenção e vou receber uns R$ 800 de restituição”  Mirian Sá Oliveira,  aposentada. Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir, é correto dizer que o aposentado acima de 65 anos tem direito a isenção do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro

Técnicos em telefonia têm direito à periculosidade quando expostos a equipamentos energizados.

Trabalhador que atua na manutenção de rede de telefonia celular tem direito ao adicional de periculosidade quando fica exposto a equipamentos e instalações energizadas que oferecem riscos similares aos do sistema elétrico de potência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou, por unanimidade, uma empresa de telefonia celular a pagar o adicional a um de seus técnicos de manutenção. A condenação se deu em um processo ajuizado pelo trabalhador, no qual pedia o adicional de periculosidade por entender que corria riscos de sofrer um acidente ao realizar suas atividades diárias, como operar e dar manutenção corretiva em sistemas de telefonia, fazer atendimento de situação de emergência, testar equipamentos de transmissão, trocar antenas e dar manutenção em estações repetidoras. Tarefas realizadas sempre com os equipamentos energizados. De sua parte, a empresa se defendeu afirmando que o trabalhador ficava exposto a uma tensão

Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos

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Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto. Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%. No mandado de segurança que originou o recurso, a empresa sustentou que, para execução de sua atividade, ela utilizava veículos conduzidos por empregados registrados e também por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos à