RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS
Direito Tributário Rosemary L Tasoko O regime de substituição tributária da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre combustíveis derivados de petróleo, foi instituído pela Lei Complementar 70, de 30/12/1991, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/1992. O mesmo regime foi instituído pelo art. 6º da MP 1.212/95 de 28/11/1995, convertendo-se mais tarde na Lei 9.715 de 27/11/1998, para regular as contribuições para o PIS e para o PASEP. Essas duas contribuições, como se vê, submetiam-se ao mesmo regime tributário, tendo como substituto a distribuidora de combustíveis. Com o advento da Lei 9.718 de 27/11/98, a partir de 1º de fevereiro de 1999 houve a unificação da legislação relativa ao PIS/PASEP e a COFINS, trazendo como inovação a mudança do substituto tributário, que passava a ser a refinaria de petróleo, alterando também a base de cálculo, que deixava de ser o preço varejo fixado em tabela para eleger como base o preço de v...