HÁ PAGAMENTO OU ADJUDICAÇÃO QUANDO O EXEQUENTE ARREMATA BENS DO EXECUTADO?
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Valderez Bosso Quando a obrigação representada no título executivo refere-se a uma importância de dinheiro, a sua realização coativa dá-se por meio da execução por quantia certa. [1] Daí que, a arrematação enfocada nos artigos 686 a 706 do CPC e é o meio processual utilizado pelo órgão judicial para realizar a transferência forçada/coativa dos bens do devedor a terceiro, como ato público de império. A arrematação se materializa através da hasta pública, que é um ato formal de alienação de bens, e que se desdobra nas seguintes espécies: a) Praça – quando a alienação for de bens imóveis; b) Leilão – quando a alienação for de bens móveis; c) Em Pregão da Bolsa de Valores – quando a penhora recair sobre títulos cuja alienação é de competência de corretores da bolsa de valores. No que tange a arrematação, o próprio art. 690 inc. I a III do CPC enumera certas pessoas que estão impedidas de arrematar, dispondo ainda, no parágrafo 1º que é admitido a lançar todo aq
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