CONCEITO DE MÉRITO EM PROCESSO CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Valderez Bosso Segundo o Dicionário Técnico Jurídico [1] Mérito significa: “Tudo quanto diz respeito à substância do pedido, ao conteúdo do feito, razão de ser de uma petição, arrazoado ou causa. Aprecia-se o mérito após as questões preliminares, pois estas poderão tornar prejudicado o pedido. O juiz, pela apreciação do mérito, julgará procedente a ação e dará sentença. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo a sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; ou quando ocorrer a revelia, a menos que o revel compareça antes do julgamento. Em recurso a 2ª instância, rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar. O CPC prevê todas as hipóteses para a extinção do processo com e sem julgamento do mérito. (C...
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