É POSSÍVEL CUMULAR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-DOENÇA-ACIDENTÁRIO
Valderez Bosso Embora a Lei diga que não, é possível em alguns casos cumular o benefício de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial com o auxílio-doença ou auxílio-doença-acidentário. Em julgado recente, de ação por mim promovida , o Relator Ricardo Graccho, acompanhado dos Desembargadores Antonio Moliterno, Alberto Gentil e Adel Ferraz do ETJSP deram provimento por v.u. ao Recurso de Apelação 845744.5/5 que tramita pela 17ª Câmara de Direito Público, reformando a decisão de 1ª Instância, interposta pela aposentada que percebia aposentadoria por idade e depois voltou a trabalhar vindo a sofrer acidente do trabalho, com o fundamento de que: “Destarte, estando ambos os benefícios sob a vigência da Lei n° 8.213/91, que expressamente vedou a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer espécie, inviável o acúmulo. - Todavia, é notoriamente sabido, que a grande maioria dos aposentados não pode se afastar do mercado de trabalho, sob pena de não reunir
Comentários
Seus proprietários, são muito gentis, e abrem a casa também para encontros tanto para degustação de seus vinhos maravilhosos, com para uma conversa informal com amantes da lingua italiana.
Ho partecipato do VII incontro per parlare in italiano e lo ho ritenuto molto felice. Valderez