REVISÃO DAS PERDAS DO FGTS
Nos últimos dias têm sido frequentes as notícias sobre o direito que os trabalhadores que possuem FGTS de 1999 para cá teriam à correção dos saldos no Fundo através de índice inflacionário que reflita a realidade da economia. Para pleitear a conquista deste direito, haveria necessidade de ingressarem com ação judicial. Calcula-se que a repercussão das diferenças de correção nos depósitos do FGTS, se alterado o fator de correção, seja da ordem de R$ 50 bilhões.
A lei que instituiu o Fundo de Garantia assegura que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), cujo valor foi desvinculado da inflação e tem ficado bem abaixo dela nestes últimos 13 anos. Esta situação ocasiona uma possível diferença que já monta cerca de 90%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.
O Supremo Tribunal Federal, no ano passado, julgando um processo sobre a correção de Precatórios, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária. Com isso, juristas vislumbram a possibilidade do STF utilizar este mesmo entendimento para a correção monetária dos depósitos do FGTS.
Se alguma dessas ações for vencida e o Supremo Tribunal Federal afastar a TR e determinar outra forma de correção monetária dos depósitos do FGTS, certamente haverá uma negociação com o governo de como adequar os depósitos do Fundo, principalmente porque o mesmo possui gestão estatal e é financiador do Sistema de Crédito Habitacional, que vem sendo amplamente utilizado.
Uma vez vencida esta discussão, que poderá levar muitos anos nos tribunais, inclusive com a paralisação do processo, por alguma arguição de tema de relevância e julgado na instância final, caberia a execução pessoal do julgado, ante ao direito declarado.