REVISÃO DA VIDA TODA

STF volta a julgar “revisão da vida toda” nas aposentadorias em 24 de novembro/2023

Corte analisa recurso que sobre alcance da decisão que validou possibilidade de recalcular valor do benefício.

O julgamento seguirá no plenário virtual, em sessão que vai até 1 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. 

A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio tribunal, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.

Tema 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra

definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra 

de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no 

Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida 

em 26/11/99.

Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO

Leading Case:

RE 1276977

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; 

e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, 

se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91,

 na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de 

transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema 

antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.

Tese:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da 

Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas 

pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

 

 

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