REVISÃO DA VIDA TODA
STF volta a julgar “revisão da vida toda” nas aposentadorias em 24 de novembro/2023
Corte analisa recurso que sobre alcance da decisão que validou
possibilidade de recalcular valor do benefício.
O julgamento seguirá no plenário
virtual, em sessão que vai até 1 de dezembro. No formato, não há debate entre
os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio tribunal, de dezembro
de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.
Tema 1102 - Possibilidade de
revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra
definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº
8.213/91, quando mais favorável do que a regra
de transição contida no artigo 3º da Lei nº
9.876/99, aos segurados que ingressaram no
Regime Geral de Previdência Social antes da
publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida
em 26/11/99.
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case:
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º,
caput; 97; 195, §§ 4º e 5º;
e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda
Constitucional nº 103/19,
se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e
II, da Lei nº 8.213/91,
na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao
segurado do que a regra de
transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que
ingressaram no sistema
antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.
Tese:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário
após a vigência da
Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas
pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso
esta lhe seja mais favorável.
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