APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O Governo Federal anunciou o direito a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
 
Assim, quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
 
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
 
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência. 
 
Além do tempo de contribuição exigido a prova da deficiência é feita por perícia médica a critério do INSS.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HÁ PAGAMENTO OU ADJUDICAÇÃO QUANDO O EXEQUENTE ARREMATA BENS DO EXECUTADO?

É POSSÍVEL CUMULAR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-DOENÇA-ACIDENTÁRIO

APOSENTADOS - PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES - DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IR EXTRA DE R$ 24 MIL ANUAIS