APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Assim, quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a
aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para
mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso
de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e
24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos,
respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos,
para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima
exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição
por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Além do tempo de contribuição exigido a prova
da deficiência é feita por perícia médica a critério do INSS.
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