RECÁLCULO DE PIS E FINSOCIAL

Direito Tributário
Valderez

Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto.

Durante longo período as empresas pagaram os tributos PIS e FINSOCIAL (PIS de 09/89 a 10/95 e FINSOCIAL de 01/88 a 03/92) com suas bases de cálculo e alíquotas majoradas, sendo que, após este período, tais pagamentos foram considerados INCONSTITUCIONAIS pelo Supremo Tribunal federal (STF).

As empresas que pagaram esses impostos recorreram ao judiciário para restituir esses pagamentos indevidos à maior, e, assim, conseguiram obter êxito em suas demandas judiciais, restituindo esses valores por meio de compensações ou mesmo saques, para aqueles que depositaram em juízo os pagamentos da época.

Em razão disso; ocorreram diversas situações, como por exemplo, dúvidas sobre qual seria o índice de atualização desses valores pago à maior, haja visto que as ações perduraram por vários anos até terem o seu trânsito em julgado.

Devido a grande demanda de ações para atualizar esses valores, a Receita Federal editou norma para que atualizassem os valores e, assim, de certa maneira, diminuiriam as ações judiciais propostas contra a União, as quais certamente beneficiariam os contribuintes com correções ainda mais vantajosas, causando um déficit volumoso nas arrecadações.

È importante ressaltar que esta norma passou a vigorar a partir de 1997, devendo ser aplicada mesmo nos casos em que o contribuinte já restituiu os valores pagos à maior, visto que nada mais é do que um RECÁLCULO, ou seja, os juros que não foram computados na época em que os pagamentos foram realizados. Os índices a serem aplicados são expressivos, pois, na época, havia muita inflação. Em suma, o que se tentou com esta norma é se aproximar ao máximo dos valores perdidos na data vigente.

Podemos considerar esta possibilidade de recálculo uma espécie de acordo entre as partes, para que se aproveite mais rápido os valores a serem restituídos e, ao mesmo tempo, não causem um desequilíbrio econômico nas arrecadações federais, haja vista que a grande maioria dos contribuintes realizou esses pagamentos indevidos na época, o que nos leva a concluir que os valores totais dessas arrecadações são astronômicos.

De acordo com a norma, o contribuinte poderá aproveitar esses créditos administrativamente, compensando com impostos vencidos (analisar caso a caso) e vincendos, desde que sejam impostos administrados pela Receita Federal e que estejam habilitados para tanto nas suas instruções normativas de compensações, ressaltando ainda que se faz necessário o cumprimento de todos os requisitos que a instrução determina.

Não podemos esquecer de que só haverá possibilidade desse aproveitamento para as empresas que conseguiram o deferimento desses aproveitamentos administrativamente e/ou judicialmente (transito em julgado), sendo que, nos casos judiciais, se faz necessário a desistência da “Execução da Sentença” para que se evite o duplo ressarcimento.


DOS PROCEDIMENTOS

Os seguintes documentos serão necessários para realizarmos uma análise de viabilidade:
a) Numero do processo judicial ou administrativo que deram êxito à ação;
b) Guias de DARF´s do PIS, período 09/89 à 10/95;
c) Guias de DARF´s do FINSOCIAL, período 01/88 à 03/92;
d) IRPJ anexo 4do período de 1988 à 1996;
e) Planilha utilizada nos processos judiciais;

Depois desse levantamento e verificada a viabilidade de recálculo, o processo deverá ser encaminhado ao órgão competente, e, em até 30 (trinta) dias, deverá ser deferido e assim realizaremos as compensações pelo PERDCOMP, habilitadas pela Receita Federal.
Este procedimento se dará após a celebração do contrato de prestação de serviço e os honorários devidos após o deferimento do processo e de acordo com as compensações, ou seja; “ad-êxito”.
Obs.: Todos os documentos a que se refere os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deverão ser xerox simples.

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