RECUPERAÇÃO DE: DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS - DE FGTS DE NÃO OPTANTES - DE ATIVOS MOBILIÁRIOS

Direito Tributário
Valderez

Buscando alternativas modernas que possam ser apresentadas aos nossos clientes e que resultam em um significativo retorno financeiro, segue abaixo nossa proposta comercial de prestação de serviço para sua análise e aprovação através de um nosso parceiro comercial que é especialista no presente assunto.

Dentro desta nossa filosofia anexamos propostas e minutas de contratos, visando à geração de recursos na seguinte área:

· Recuperação de Depósitos Recursais Trabalhistas.
· Recuperação de FGTS de não optantes.
· Recuperação de Ativos Mobiliários.

È oportuno ressaltar que vislumbramos um potencial considerável de recursos disponíveis e que não haverá custo algum caso não haja interesse nesse reaproveitamento.
DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS


Temos promovido com bastante eficiência a recuperação dos Depósitos Recursais Trabalhistas - DRT’s - decorrentes das reclamações trabalhistas movidas contra as empresas no passado, portanto, encerradas, em cujo trâmite foi necessário garantir o juízo para interposição de recursos e nosso trabalho tem revelado a existência de valores bastante significativos neste segmento.
Por tratar-se de um procedimento que envolve pesquisas minuciosas juntos às Varas do Trabalho e uma conciliação bastante atenta, ocupando um tempo considerável, os departamentos jurídicos das empresas, envolvidos com todas as questões do dia-a-dia, não conseguem atuar com a dedicação necessária, o que nos permite identificar, atualizar e recuperar os referidos ativos.
Os passos para o creditamento dos valores em favor da empresa são:
· pesquisa e identificação das reclamações trabalhistas efetivamente encerradas;
· levantamento, revisão, análise e cópia da documentação;
· planilhamento, atualização de valores e validação dos dados;
· elaboração de petição junto às Varas para obtenção de Alvará;
· recuperação efetiva dos DRT’s e respectivo crédito em conta corrente a ser designada pela empresa.

Como é de praxe, firmamos contrato de risco, estando nossos honorários vinculados à cláusula ad exitum, o que significa dizer que só faremos jus aos mesmos quando os valores recuperados estiverem disponibilizados na conta corrente da empresa.

O trabalho sobre o qual discorremos tem previsão de realização média no prazo de um ano e, para iniciarmos, necessitamos tão somente da assinatura do contrato, do preenchimento dos anexos e da outorga da Procuração Digital, através do programa Conectividade Social.
É importante ressaltar que todo o nosso trabalho é desenvolvido externamente, sem qualquer interferência na rotina contábil ou administrativa da empresa contratante.
FGTS NÃO - OPTANTES

O FGTS foi criado através da Lei n.º 5.107 de 13.set.1966 e entrou em vigor em 1º.jan.67, permitindo aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT, o direito de optar pelo novo regime ou permanecer no anterior (da estabilidade) e tendo em vista que poderiam fazer tal opção no período de um ano ou “a qualquer tempo, em declaração homologada pela Justiça do Trabalho”, os empregadores foram obrigados a fazer o recolhimento sobre a totalidade de seus empregados por um longo tempo.
Tendo em vista que muitos trabalhadores foram desligados de suas empresas sem haver optado pelo novo regime, os valores depositados no decorrer dos anos têm como único vínculo a empresa depositante e como proprietário, de fato e de direito, o empregador.
Temos resgatado os valores que foram depositados em razão da vigência da Lei n.º 5.107/66, devidamente corrigidos, junto à Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a rede bancária desobrigou-se da custódia das contas paralisadas, transferindo os saldos remanescentes para a referida instituição, hoje, gestora única.
Nosso trabalho envolve:
· pesquisa interna dos registro de pessoal da empresa;
· identificação, individualização e decodificação das contas inativas e respectivos saldos;
· conferência de cálculos e documentação junto ao Ministério do Trabalho;
· atualização dos saldos e desembaraço junto à CEF;
· restituição do crédito diretamente para a conta corrente da empresa através de movimentação da própria CEF.

Como é de praxe, firmamos contrato de risco, estando nossos honorários vinculados à cláusula ad exitum, o que significa dizer que só faremos jus aos mesmos quando os valores recuperados estiverem disponibilizados na conta corrente da empresa.

O trabalho apresentado tem previsão de realização diretamente atrelada ao número de funcionários não-optantes e à disponibilização da documentação inerente ao procedimento e, para iniciarmos, necessitamos tão somente da assinatura do contrato de prestação de serviço e da outorga de procuração específica para tal finalidade.
Nosso trabalho é desenvolvido externamente, sendo que o único envolvimento do pessoal da empresa restringe-se a permitir o acesso e consulta aos prontuários do pessoal e as guias de recolhimento do período envolvido.
GESTÃO DE ATIVOS MOBILIÁRIOS

Aprimoramos-nos, nos últimos anos, na execução de um trabalho denominado Gestão de Ativos Mobiliários, que consiste na busca de ativos desconhecidos ou na atualização daqueles cujos registros contábeis estejam defasados, tanto em função de alterações normativas ou contábeis, quanto em razão dos diversos planos de estabilização econômica implantados pelo governo. O trabalho justifica-se, também, pelo considerável número de cisões, fusões, aquisições e outras modificações societárias ocorridas nas empresas.
Para a efetiva realização, cumpre-nos promover os seguintes atos:
· levantamento da carteira de ações e fundos;
· levantamento de investimentos incentivados – FINAM, FINOR etc.;
· levantamento de valores expressos em títulos mobiliários, bem como juros, dividendos, bonificações etc.;
· levantamento de empréstimos compulsórios;
· atualização e, sendo do interesse do cliente, a venda dos ativos.

Como é de praxe, firmamos contrato de risco, estando nossos honorários vinculados à cláusula ad exitum, o que significa dizer que, deste modo, só faremos jus aos mesmos quando efetivamente levarmos ao conhecimento de V. Sas. ativos que não forem do conhecimento da empresa.
O trabalho sobre o qual discorremos tem previsão de realização dentro do prazo de 210 dias e, para iniciarmos, necessitamos tão somente da assinatura do contrato e do preenchimento dos seus anexos.
É importante ressaltar que todo o nosso trabalho é desenvolvido externamente, sem qualquer interferência na rotina contábil ou administrativa da empresa contratante.

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